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Declaração mensal de remunerações: O que muda em setembro?


Está a aproximar-se a terceira fase de alterações na submissão da declaração mensal de remunerações. Saiba o que vai mudar.
Se está a preparar a declaração mensal de remunerações dos seus colaboradores relativa ao mês de agosto, não se esqueça que, no início de setembro, cumpre-se a terceira e última fase de um novo procedimento da Segurança Social que vai passar a rejeitar automaticamente as declarações que contenham erros. A partir de setembro, os erros que cometer quando submeter a declaração mensal de remunerações deixam assim de ser aceites pela Segurança Social, impedindo que a mesma seja entregue. É, portanto, fundamental recordar o que está em causa nesta última fase.   1. Quando decorre a terceira fase do novo procedimento? A terceira e última fase do novo processo de rejeição da declaração mensal de remunerações com erros na Segurança Social Direta decorre entre os dias 1 e 10 de setembro. Em causa está a declaração de remunerações relativa ao mês de agosto.
  2. Que declarações não serão aceites pela Segurança Social? Segundo o alerta deixado na página da Segurança Social nesta terceira fase não serão aceites as declarações que apresentem os seguintes erros: – DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social; – DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
  3. O que fazer se for detetado um erro? Se a entidade empregadora detetar que a taxa contributiva declarada é diferente da existente no sistema (erro DS50), deve resolver a situação ainda durante o mês de agosto, para que a submissão da declaração em setembro decorra sem problemas. Primeiro, deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no sistema, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores/Consultar Trabalhadores”. Se a taxa indicada na declaração estiver correta mas, ainda assim, for notificado da existência do erro, então deve contactar os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico, uma vez que a correção destas taxas carece de intervenção prévia pela Segurança Social. O endereço eletrónico é  ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt, em que “distrito” é o centro distrital competente onde se localiza a empresa, por exemplo: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt.

  4. Os erros da primeira e da segunda fases vão continuar a ser rejeitados? Sim, além dos tipos de erros da terceira fase referidos acima, também os erros de preenchimento da declaração de remunerações das fases anteriores (relativos a maio e junho) vão continuar a ser rejeitados pelos serviços da Segurança Social. 
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